Políticas de privacidade da FortPay

Última atualização – 26 de setembro de 2025.

1. OBJETIVO E VINCULAÇÃO

1.1. A FORT PAY LTDA (“FORT PAY”) tem o compromisso com a transparência, a segurança e a privacidade dos dados de seus Usuários e dos Compradores durante todo o processo de interação com nossa Plataforma.

1.2. Esta Política de Privacidade (“Política”) detalha como coletamos, utilizamos, armazenamos, compartilhamos e protegemos os dados pessoais. Ela foi elaborada em estrita conformidade com a Lei no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”).

1.3. Este documento é parte integrante e inseparável dos Termos de Uso da FORT PAY. Ao se cadastrar e utilizar a Plataforma, você declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com as disposições desta Política. Caso não concorde, você deverá se abster de utilizar a Plataforma.

2. DEFINIÇÕES

2.1. Para os fins desta Política, os termos aqui utilizados terão os mesmos significados definidos nos Termos de Uso, dos quais destacamos:

Plataforma: O ambiente digital e o conjunto de tecnologias da FORT PAY para a prestação dos serviços de intermediação de pagamentos.

Usuário: A pessoa física ou jurídica (Produtor e/ou Afiliado) que se cadastra na Plataforma e contrata os serviços da FORT PAY.

Comprador: Toda pessoa física ou jurídica que adquire produtos ou serviços de um Usuário, utilizando a Plataforma para processar o pagamento. O Comprador não é um Usuário da FORT PAY.

2.2. Adicionalmente, para os fins desta Política, aplicam-se as seguintes definições da LGPD:

• Titular: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

• Tratamento:Toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, etc.

• Controlador: Pessoa a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

• Operador: Pessoa que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.

• Encarregado de Dados (DPO): Pessoa indicada pelo Controlador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os Titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

3. O PAPEL DA FORT PAY NO TRATAMENTO DOS DADOS

3.1. A FORT PAY atua como Controladora dos dados pessoais de seus Usuários, pois coleta seus dados e toma as decisões sobre o tratamento para a prestação dos serviços contratados.

3.2. Em relação aos dados dos Compradores, a FORT PAY atua primordialmente como Operadora, tratando os dados por conta e ordem do Usuário (que é o Controlador nessa relação), com a finalidade exclusiva de processar a transação financeira e cumprir obrigações legais e de segurança.

4. DADOS PESSOAIS COLETADOS, FINALIDADES E BASES LEGAIS

4.1. A FORT PAY coleta os seguintes dados pessoais para as finalidades e com as bases legais abaixo descritas:

5. COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS

5.1. A FORT PAY não comercializa dados pessoais. O compartilhamento ocorre apenas quando necessário para a prestação dos serviços, com base nos seguintes critérios:

• Com Instituições Financeiras, Adquirentes e Bandeiras de Cartão: Para processar efetivamente as transações de pagamento.

• Com Ferramentas de Prevenção à Fraude: Para analisar as transações e mitigar riscos financeiros para a FORT PAY, os Usuários e os Compradores.

• Entre Usuário e Comprador: Os dados de contato do Usuário (e-mail de suporte) são disponibilizados ao Comprador no comprovante da transação para que ele possa solicitar suporte. Da mesma forma, dados da transação do Comprador são compartilhados com o Usuário para que ele possa realizar a entrega do produto/serviço e a gestão de sua venda.

• Com Autoridades Judiciais, Policiais ou Governamentais: Para cumprir ordens judiciais ou obrigações legais e regulatórias.

• Com Prestadores de Serviços de Tecnologia: Como serviços de hospedagem em nuvem (ex: Amazon Web Services) e plataformas de atendimento, que atuam como Operadores da FORT PAY.

6. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS

6.1. Alguns de nossos fornecedores de tecnologia (como servidores de hospedagem em nuvem) podem estar localizados fora do Brasil. A FORT PAY garante que apenas contrata fornecedores que demonstram estar em conformidade com as leis de proteção de dados aplicáveis e que proporcionam um nível de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na LGPD.

7. PERÍODO DE RETENÇÃO DOS DADOS

7.1. Os dados pessoais serão mantidos pela FORT PAY somente pelo tempo necessário para cumprir com as finalidades para as quais foram coletados.

7.2. Após o encerramento da conta do Usuário, os dados serão armazenados pelos prazos legais obrigatórios, como:

a) 6 (seis) meses para os registros de acesso (logs), conforme o Marco Civil da Internet.

b) 5 (cinco) anospara dados relacionados a transações financeiras e prevenção à lavagem de dinheiro, conforme normas tributárias e do Banco Central.

8. SEGURANÇA DOS DADOS

8.1. A FORT PAY adota medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração ou comunicação.

8.2. O Usuário é o único responsável pela guarda e sigilo de suas credenciais de acesso à Plataforma.

9. DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS

9.1. O Titular dos dados pessoais tem o direito de obter da FORT PAY, a qualquer momento e mediante requisição, os seguintes direitos previstos no Art. 18 da LGPD:

a) Confirmação da existência de tratamento;
b) Acesso aos dados;
c) Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
d) Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos;
e) Portabilidade dos dados a outro fornecedor;
f) Eliminação dos dados pessoais tratados com o seu consentimento;
g) Informação das entidades com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
h) Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
i) Revogação do consentimento.

10. CANAL DE COMUNICAÇÃO COM O ENCARREGADO (DPO)

10.1. Para exercer seus direitos como Titular ou para esclarecer qualquer dúvida sobre esta Política de Privacidade, o canal de comunicação oficial com o nosso Encarregado de Dados (DPO) é o e-mail: sac@appfortpay.com.br.

11. ALTERAÇÕES NESTA POLÍTICA

11.1. A FORT PAY reserva-se o direito de alterar esta Política de Privacidade a qualquer momento. A nova versão entrará em vigor na data de sua publicação na Plataforma. A continuidade do uso dos serviços pelo Usuário será interpretada como seu aceite às alterações.

12. FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

12.1. Esta Política será regida e interpretada de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste documento.

Políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD-FT)

Última atualização – 26 de setembro de 2025.

1. OBJETIVO E COMPROMISSO

1.1. A FORT PAY LTDA ("FORT PAY") reafirma seu compromisso com a legalidade, a ética e a integridade em todas as suas operações. Esta Política tem como objetivo estabelecer os princípios fundamentais que orientam nosso programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD-FT),em estrita conformidade com a Lei no 9.613/1998, a Lei no 13.260/2016 e demais regulamentações aplicáveis.

1.2. A FORT PAY adota uma postura de tolerância zero a qualquer tentativa de uso de sua plataforma para atividades ilícitas.

2. PILARES DO PROGRAMA DE PLD-FT

Nosso programa de conformidade é baseado em uma estrutura robusta, cujos procedimentos detalhados constam em manuais internos de acesso restrito. Os pilares públicos do nosso programa são:

a) Realizamos procedimentos de Due Diligence (Diligência Prévia) para a identificação, qualificação e aceitação de todos os nossos Usuários.
b) A intensidade da análise é baseada no perfil de risco de cada Usuário, podendo ser solicitados documentos e informações adicionais para validar a legitimidade de suas operações.

2.2. Monitoramento de Transações:

a) A FORT PAY monitora de forma contínua as operações realizadas em sua plataforma para identificar atividades que sejam incompatíveis com o perfil de risco do Usuário ou que apresentem indícios de atipicidade.
b) Utilizamos sistemas e critérios baseados em risco para detectar sinais de alerta (red flags) que possam indicar uma tentativa de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

2.3. Comunicação Obr igatória ao COAF:

a) A FORT PAY cumpre com seu dever legal de analisar e, se for o caso, comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) as operações ou propostas de operações que, após análise, sejam consideradas suspeitas.
b) A comunicação ao COAF é uma obrigação legal e um procedimento confidencial, realizado para proteger a integridade do sistema financeiro nacional.

3. GOVERNANÇA E TREINAMENTO

3.1. A responsabilidade pelo programa de PLD-FT é da Alta Administração da FORT PAY, que garante os recursos necessários e promove uma cultura de conformidade em toda a organização.

3.2. Nossos Colaboradores recebem treinamento contínuo para estarem aptos a identificar riscos e a seguir os procedimentos estabelecidos em nossos manuais internos.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. A FORT PAY colabora com as autoridades competentes, fornecendo as informações necessárias nos termos da lei para auxiliar em investigações.

4.2. Esta política deve ser lida em conjunto com os Termos de Uso e demais políticas da FORT PAY. O envolvimento em atividades ilícitas resultará na rescisão imediata do contrato e nas demais sanções legais cabíveis.

Política de red flag (sinais de alerta)

Última atualização – 26 de setembro de 2025.

CLÁUSULA 1 – OBJETIVO E APLICAÇÃO

1.1. Esta política descreve os tipos de atividades e padrões transacionais, conhecidos como "Sinais de Alerta" ou "Red Flags", que são monitorados pela FORT PAY. O objetivo é identificar comportamentos que possam indicar tentativas de fraude financeira, protegendo a integridade da plataforma.

1.2. Este documento é uma ferramenta de transparência e não deve ser confundido com o Manual Interno de Risco, que contém os parâmetros e procedimentos confidenciais de operação.

1.3. A instituição desta política e dos procedimentos nela contidos atende ao dever geral de vigilância e à obrigação de manter controles internos, conforme estabelecido nos Artigos 10 e 11 da Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, e na regulamentação correlata emitida pelo Banco Central do Brasil.

CLÁUSULA 2 – NATUREZA DOS SINAIS DE ALERTA

2.1. Nenhum sinal de alerta, isoladamente, constitui prova de atividade ilícita. Eles são indicadores de risco que exigem uma análise mais aprofundada. A confirmação de uma suspeita geralmente requer a identificação de múltiplos sinais de alerta ou a análise do contexto completo da operação e do perfil do Usuário.

2.2. O monitoramento da FORT PAY está focado exclusivamente nos dados da transação financeira e nos padrões de uso da plataforma, e não no conteúdo, na natureza ou na qualidade dos produtos e serviços comercializados pelos Usuários.

CLÁUSULA 3 – PRINCIPAIS CATEGORIAS DE SINAIS DE ALERTA

A FORT PAY monitora continuamente diversos padrões. Os exemplos abaixo são ilustrativos:


a) Atividade Incomum da Conta:
• Alterações súbitas e drásticas no volume ou no valor médio das transações, sem histórico que as justifique.
• Longos períodos de inatividade seguidos por picos repentinos de transações.

b) Padrões de Tentativa de Pagamento:
• Velocidade: Múltiplas tentativas de transação em um curtíssimo espaço de tempo, especialmente após recusas.
• Testes de Cartão: Várias tentativas de transações de valores muito baixos, indicando uma possível validação de cartões roubados.
• Uso de Múltiplos Cartões: Tentativas de compra com uma quantidade incomum de cartões de crédito diferentes a partir do mesmo dispositivo ou endereço de IP.

c) Inconsistências de Dados:
• Divergências entre a localização geográfica do Comprador (IP) e o país de emissão do cartão de crédito.

CLÁUSULA 4 – PROCESSO DE ANÁLISE E AÇÃO

4.1.Ao identificar um ou mais sinais de alerta relevantes, nosso sistema pode, automaticamente, recusar uma transação ou encaminhá-la para análise manual.

4.2. A equipe de risco analisará os dados da transação para determinar se há uma suspeita fundada de fraude financeira ou violação dos Termos de Uso.

4.3. Se a análise confirmar uma atividade fraudulenta ou irregular, a FORT PAY tomará as medidas cabíveis, que podem incluir o bloqueio da transação, a retenção de valores ou o bloqueio da conta do Usuário, sempre em conformidade com o estabelecido nos Termos de Uso.

Política antifraude

Última atualização – 26 de setembro de 2025.

1. OBJETIVO E COMPROMISSO

1.1. A presente Política Antifraude ("Política") tem como objetivo estabelecer as diretrizes e os princípios que a FORT PAY LTDA ("FORT PAY") adota para prevenir, detectar e combater fraudes em sua plataforma, reforçando seu compromisso com a segurança, a integridade e a conformidade de suas operações.

1.2. A FORT PAY investe continuamente em tecnologia e processos para proteger seu ecossistema, incluindo seus Usuários, Compradores e parceiros comerciais. Esta política é um pilar do nosso programa de governança e se aplica a todos que utilizam nossos serviços.

2. PRINCÍPIOS DE ATUAÇÃO

A estratégia da FORT PAY para o combate à fraude se baseia em três pilares:

2.1. Estabelecer políticas claras e controles de acesso que desestimulem o uso indevido da plataforma.

2.2. Utilizar tecnologia e análise de dados para monitorar os padrões transacionais em busca de atividades que desviem do comportamento esperado ou que correspondam a indicadores de risco.

2.3. Aplicar as medidas cabíveis previstas nos Termos de Uso e nesta Política, como análise, bloqueio ou retenção, quando forem detectadas atividades suspeitas.

3. RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO

A prevenção à fraude é uma responsabilidade compartilhada. Esperamos que nossos Usuários: a) Forneçam informações verdadeiras, precisas e completas durante o cadastro e sempre que solicitado. b) Ofereçam descrições claras e honestas de seus produtos e serviços. c) Mantenham um bom nível de atendimento ao Comprador para evitar desacordos comerciais que possam resultar em contestações (chargebacks).

4. MONITORAMENTO DE CHARGEBACK E SANÇÕES

4.1. A FORT PAY monitora os índices de chargeback de todos os seus Usuários. Índices elevados de chargeback são prejudiciais para todo o ecossistema de pagamentos e indicam problemas na operação do Usuário ou atividade fraudulenta.

4.2. Atingidos determinados níveis de risco, que são definidos nos manuais internos confidenciais da FORT PAY, poderemos aplicar, de forma progressiva ou imediata, as seguintes medidas:
a) Comunicação para que o Usuário esteja ciente dos riscos e possa tomar medidas corretivas.
b) Retenção de parte ou da totalidade dos valores em conta para cobrir potenciais perdas com chargebacks futuros.
c) Suspensão temporária ou permanente da capacidade de transacionar e/ou sacar valores. d) Encerramento definitivo da relação comercial, conforme previsto em nossos Termos de Uso.

4.3. A FORT PAY reserva-se o direito de agir imediatamente com as sanções mais severas em casos de suspeita fundamentada de fraude deliberada, como auto fraude ou uso de cartões roubados, independentemente dos índices de chargeback.

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Esta Política é um documento dinâmico e poderá ser atualizada para se adaptar a novas modalidades de fraude e aprimorar nossos controles.

5.2. Este documento integra o conjunto de políticas de governança da FORT PAY e deve ser lido em conjunto com nossosTermos de Uso, que regem as sanções e os procedimentos contratuais.

Política de cookies

Última atualização – 26 de setembro de 2025.

1. INTRODUÇÃO

1.1. Esta Política de Cookies explica como a FORT PAY LTDA (“FORT PAY”, “nós”) utiliza cookies e tecnologias similares para reconhecer você quando visita nossa Plataforma. Ela detalha o que são essas tecnologias, por que as usamos e quais são seus direitos para controlar o uso delas.

2. O QUE SÃO COOKIES?

2.1. Cookies são pequenos arquivos de texto armazenados em seu navegador ou dispositivo quando você visita um site. Eles são essenciais para o funcionamento eficiente de plataformas digitais e para o fornecimento de informações que aprimoram a experiência do usuário.

3. TIPOS DE COOKIES QUE UTILIZAMOS

3.1. Cookies Essenciais: São estritamente necessários para que a Plataforma opere corretamente. Eles permitem funções básicas como navegação, acesso a áreas seguras (login), autenticação de sessão e proteção contra atividades fraudulentas. Sem estes cookies, os serviços não podem ser prestados.

3.2. Cookies Analíticos: Coletam dados agregados e anônimos sobre como os visitantes utilizam a Plataforma, como as páginas mais acessadas e a ocorrência de erros. Essas informações são usadas exclusivamente para melhorar o desempenho e a usabilidade do nosso site.

3.3. Cookies de Publicidade: Coletam informações sobre seus hábitos de navegação para construir um perfil de interesses. Com base nesse perfil, permitem que nós e nossos parceiros possamos exibir anúncios que sejam mais relevantes para você em outras plataformas, como redes sociais e sites de busca.

4. SEU CONTROLE SOBRE OS COOKIES

4.1. Ao visitar nossa Plataforma pela primeira vez, você poderá aceitar, rejeitar ou personalizar suas preferências de cookies por meio do nosso banner de consentimento. Com exceção dos cookies essenciais, nenhum outro será instalado sem a sua autorização explícita.

4.2. Você pode, a qualquer momento, alterar as configurações do seu navegador para bloquear ou ser notificado sobre o uso de cookies. Note que o bloqueio de cookies essenciais pode comprometer algumas funcionalidades da Plataforma.

5. COMPARTILHAMENTO E RETENÇÃO DE DADOS DE COOKIES

5.1. Ao consentir com o uso de cookies de publicidade, você concorda que os dados coletados poderão ser compartilhados com nossos parceiros de marketing e análise, como Google e Facebook, para as finalidades descritas no item 3.3.

5.2. Os dados coletados por meio de cookies de publicidade e monitoramento são retidos pela FORT PAY pelo prazo de 90 (noventa) dias. Após esse período, são devidamente excluídos de nossos sistemas.

5.3. Nossos parceiros possuem políticas de privacidade e prazos de retenção próprios. A FORT PAY não controla o período de armazenamento de dados por terceiros, que pode variar conforme as práticas de cada empresa. Recomendamos a leitura das políticas de privacidade desses parceiros para mais informações.

6. CONTATO

6.1. Em caso de dúvidas sobre nosso uso de cookies, entre em contato com nosso Encarregado de Dados (DPO) pelo e-mail: sac@appfortpay.com.br.

Código de ética e conduta

Última atualização – 26 de setembro de 2025.

PREZADOS,

A FORT PAY nasceu com um propósito claro: empoderar pessoas para que transformem suas paixões em negócios de sucesso. Para cumprir essa missão, sabemos que a tecnologia e a inovação são fundamentais, mas há um pilar que sustenta tudo o que fazemos: a integridade.

Este Código de Ética e Conduta é mais do que um documento, é o nosso compromisso público com os mais altos padrões de comportamento. Ele é o guia que orienta nossas decisões, desde as mais estratégicas até as interações do dia a dia. Ele reflete quem somos e como queremos ser reconhecidos pelo mercado, por nossos Usuários, Compradores e pela comunidade.

Construir uma empresa excepcional é uma responsabilidade compartilhada. Contamos com cada um de nossos Colaboradores para não apenas seguir, mas para viver os princípios deste Código, garantindo que a FORT PAY seja sempre sinônimo de confiança, respeito e excelência.

Juntos, vamos construir uma empresa da qual todos nós tenhamos orgulho.

Atenciosamente,



A DIRETORIA E SÓCIOS-ADMINISTRADORES.

CLÁUSULA 1 – OBJETIVO E ABRANGÊNCIA

1.1. Este Código tem como objetivo estabelecer os princípios éticos e as normas de conduta que devem orientar as ações de todos os que atuam em nome da FORT PAY, reforçando nossos valores e promovendo um ambiente institucional íntegro, respeitoso e transparente.

1.2. Este Código aplica-se a todos os Colaboradores da FORT PAY, independentemente do nível hierárquico. Suas diretrizes, no que couber, estendem-se também aos nossos Fornecedores e Parceiros de negócio.

CLÁUSULA 2 – DEFINIÇÕES

Para os fins deste Código, os termos abaixo são definidos conforme o ecossistema de políticas da FORT PAY:

2.1. Colaboradores: Todos os sócios-diretores, funcionários, estagiários e aprendizes que compõem a equipe interna da FORT PAY.

2.2. Usuários: As pessoas físicas ou jurídicas (Produtores e Afiliados) que se cadastram e utilizam a plataforma FORT PAY para comercializar seus produtos e serviços, conforme definido nos Termos de Uso.

2.3. Compradores: As pessoas físicas ou jurídicas que adquirem os produtos ou serviços dos Usuários, cujo pagamento é processado através da plataforma FORT PAY.

2.4. Fornecedores e Parceiros: Terceiros contratados pela FORT PAY para prestar serviços ou desenvolver negócios em conjunto.

2.5. Conflito de Interesses: Qualquer situação em que os interesses pessoais de um Colaborador possam influenciar, ou parecer influenciar, sua capacidade de tomar decisões imparciais e no melhor interesse da FORT PAY.

CLÁUSULA 3 – NOSSOS COMPROMISSOS

3.1. Ambiente de Trabalho Íntegro e Respeitoso. A FORT PAY tem tolerância zero com qualquer forma de assédio (moral, sexual ou de qualquer outra natureza), discriminação (por raça, gênero, idade, orientação sexual, religião, deficiência ou qualquer outra característica), humilhação ou desrespeito. Exigimos um ambiente de trabalho seguro, saudável e colaborativo, onde todos se sintam valorizados e seguros.

3.2. PROTEÇÃO DE ATIVOS E INFORMAÇÕES (CONFIDENCIALIDADE):

a) As informações estratégicas, financeiras, tecnológicas, de Usuários e de Compradores são um dos ativos mais valiosos da FORT PAY. Todos os Colaboradores devem zelar pela sua confidencialidade.

b) O acesso a dados é permitido apenas para a execução das funções designadas, sempre respeitando as diretrizes da nossa Política de Privacidade e da Política de Segurança da Informação.

c) A obrigação de guardar sigilo sobre informações confidenciais perdura mesmo após o término do vínculo do Colaborador com a FORT PAY e se mantém enquanto a informação não se tornar de domínio público.

d) É proibido utilizar informações confidenciais para obter vantagens pessoais ou para terceiros.

3.3. CONFLITO DE INTERESSES

a) Os Colaboradores devem agir sempre no melhor interesse da FORT PAY. Qualquer situação que configure um potencial conflito de interesses deve ser imediatamente comunicada ao Comitê de Ética através do Canal Confidencial.

b) Isso inclui, mas não se limita a: ter interesses financeiros em concorrentes ou fornecedores, contratar familiares sem seguir um processo transparente e aprovado, ou exercer atividades externas que concorram com a FORT PAY.

3.4. RELAÇÕES COM TERCEIROS

a) É proibido oferecer ou receber presentes, entretenimento ou favores que possam ser interpretados como uma tentativa de influenciar uma decisão de negócios. Aceitar ou oferecer brindes institucionais de baixo valor (até R$ 150,00) é permitido, desde que não seja recorrente e não gere obrigação de reciprocidade.

b) Respeitamos nossos concorrentes. É proibido tecer comentários depreciativos sobre seus produtos ou serviços. Competimos de forma justa e ética.

3.5. COMBATE A ATOS ILÍCITOS

a) A FORT PAY tem tolerância zero com a corrupção. É estritamente proibido prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a agentes públicos ou a terceiros a eles relacionados.

b) A FORT PAY está comprometida com o combate à lavagem de dinheiro. Todos os Colaboradores devem conhecer e seguir rigorosamente os procedimentos estabelecidos naPolítica de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD-FT) da empresa.

CLÁUSULA 4 – CANAIS DE COMUNICAÇÃO, APURAÇÃO E CONSEQUÊNCIAS

4.1. A FORT PAY incentiva um ambiente de diálogo aberto e oferece múltiplos canais para que qualquer pessoa possa relatar uma violação a este Código de forma segura.
a) O canal oficial e primário para o registro de denúncias é o e-mail dedicado e sigiloso: sac@appfortpay.com.br. Este canal garante o registro formal da ocorrência e permite o relato anônimo, se o denunciante assim preferir
b) O Colaborador também tem a opção de comunicar a violação diretamente e presencialmente a qualquer um dos sócios-administradores da empresa.
c) Caso a comunicação seja feita de forma presencial, o diretor que a recebeu tem a obrigação de formalizar o relato, criando um registro interno e garantindo que a apuração siga o mesmo rito de uma denúncia feita pelo canal primário.

A FORT PAY assegura que nenhuma forma de retaliação será tolerada contra qualquer pessoa que, de boa-fé, relate uma preocupação ou participe de uma investigação.

4.2. APURAÇÃO E CONSEQUÊNCIAS

a) Todas as denúncias serão recebidas e apuradas de forma confidencial e imparcial por um Comitê de Ética designado pela Diretoria.
b) As violações comprovadas a este Código sujeitarão o infrator a medidas disciplinares, que podem incluir advertência verbal ou escrita, suspensão ou até mesmo a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

CLÁUSULA 5 – DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. Todos os Colaboradores receberão treinamento sobre este Código no momento de sua integração e periodicamente.

5.2. Este Código será revisado anualmente pelo Comitê de Ética, ou sempre que necessário, para garantir sua contínua relevância e eficácia.

5.3. Este Código entra em vigor na data de sua publicação e complementa, não substitui, os contratos de trabalho individuais e a legislação vigente.

Política de conheça sua transação (KYT)

Última atualização – 26 de setembro de 2025.

1. OBJETIVO E ESCOPO

1.1. A Política de Conheça Sua Transação (KYT) da FORT PAY descreve nosso compromisso em monitorar os padrões de atividade financeira na plataforma. O objetivo é identificar comportamentos que não correspondam ao perfil esperado de nossos Usuários, como parte de nossos esforços contínuos para prevenir fraudes e atividades ilícitas.

1.2. Esta política complementa a Política de Cadastro (KYC - Conheça seu Cliente), que foca na identificação e validação da identidade dos Usuários. Juntas, elas formam um pilar essencial da segurança da nossa plataforma.

2. O QUE MONITORAMOS ?

2.1. Nosso monitoramento KYT analisa o comportamento financeiro do Usuário. Isso inclui, mas não se limita a: a) O volume e a frequência das transações. b) O valor médio (ticket médio) das operações. c) A consistência entre a atividade transacional e o perfil de risco atribuído ao Usuário durante o cadastro.

2.2. É fundamental esclarecer que o processo de KYT da FORT PAY não envolve uma análise do mérito, da qualidade ou da legalidade dos produtos e serviçoscomercializados pelos Usuários. Nossa responsabilidade se restringe a analisar os dados da transação de pagamento e o fluxo financeiro, em conformidade com nosso papel de intermediadora de pagamentos.

3. PROCEDIMENTOS EM CASO DE ATIPICIDADE

3.1. Caso nosso sistema identifique uma transação ou um padrão de atividade que seja significativamente inconsistente com o histórico ou o perfil do Usuário, nossa equipe de risco poderá iniciar uma análise mais detalhada.

3.2. Como parte dessa análise, podemos entrar em contato com o Usuário para solicitar informações ou documentos que ajudem a esclarecer a natureza da atividade atípica.

3.3. Com base na análise e nos esclarecimentos prestados (ou na falta deles), a FORT PAY poderá aplicar as medidas previstas nos Termos de Uso, que incluem, entre outras, o bloqueio temporário de valores ou a suspensão da conta, para proteger a plataforma e o ecossistema de pagamentos.

Política de monitoramento e rastreabilidade

Última atualização – 26 de setembro de 2025.

1. DO OBJETIVO E DA ABORDAGEM BASEADA EM RISCO

1.1. Esta política estabelece o compromisso da FORT PAY em manter um sistema de monitoramento que assegura a total rastreabilidade do fluxo financeiro processado em sua plataforma. O objetivo é garantir a integridade, a transparência e a segurança das operações de pagamento.

1.2. Princípios Orientadores: a) Rastreabilidade: Assegurar que toda transação, desde sua origem até seu destino, possa ser auditada e verificada. b) Integridade do Fluxo Financeiro: Garantir que os dados da transação de pagamento não sejam adulterados e que o fluxo de fundos ocorra de forma segura. c) Conformidade Regulatória: Cumprir com a legislação aplicável, especialmente as normas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD-FT).

2. MONITORAMENTO DE TRANSAÇÕES

2.1. A FORT PAY utiliza soluções tecnológicas para monitorar, todas as transações com os seguintes objetivos:
a) Detectar padrões transacionais atípicos ou inconsistentes com o perfil do Usuário.
b) Analisar padrões transacionais em busca de indicadores que possam sugerir tentativas de fraude financeira.
c) Mapear transações que se enquadrem nos critérios de comunicação obrigatória, conforme a legislação de PLD-FT.

2.2. Transações sinalizadas como atípicas pelo sistema são direcionadas para uma análise mais aprofundada pela equipe de Compliance e Risco. Esta análise se concentra nos dados da transação e no comportamento financeiro, não no mérito do produto ou serviço comercializado.

3. EVIDÊNCIAS E GUARDA DE REGISTROS

3.1. A FORT PAY armazena, de forma segura e por todo o prazo exigido pela legislação, os registros de todas as transações processadas. Esses registros incluem, mas não se limitam a: dados do pagador, dados do recebedor, valores, datas, horários e identificadores únicos de transação.

3.2. Em conformidade com a lei e mediante ordem judicial ou solicitação formal de autoridade competente, a FORT PAY fornecerá os registros e as evidências do fluxo financeiro para auxiliar em investigações.

4. MEDIDAS APLICÁVEIS

4.1. A depender da gravidade e da natureza da anomalia identificada no fluxo financeiro, a FORT PAY poderá adotar as medidas previstas nos Termos de Uso, incluindo a advertência ao Usuário, o bloqueio de valores ou o descredenciamento da plataforma.

Política de conheça sua transação (KYT)

Última atualização – 26 de setembro de 2025.

1. OBJETIVO E ESCOPO

1.1. Esta Política de Conheça Seu Cliente (KYC) tem como objetivo estabelecer diretrizes e procedimentos para a identificação, verificação e atualização cadastral dos Usuários da Fort Pay.

1.2. O cumprimento desta Política visa assegurar transparência, prevenir fraudes, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, em conformidade com a Lei no 9.613/1998, circulares do Banco Central do Brasil e demais normas aplicáveis.

2. PRINCÍPIOS NORTEADORES


• Identificação: Coletar e validar informações precisas dos clientes.
• Verificação: Confirmar a autenticidade dos dados e documentos fornecidos.
• Atualização: Garantir a revisão periódica dos cadastros.
• Proporcionalidade: Aplicar controles compatíveis com o risco do perfil do cliente.
• Conformidade: Atuar em consonância com legislações nacionais e padrões internacionais.

3. ESCOPO

3.1. Esta Política aplica-se a todos os Usuários (pessoas físicas e jurídicas) que utilizam a plataforma da Fort Pay para intermediação de pagamentos.

3.2. Não se aplica diretamente aos Compradores, cujos dados são tratados na condição de Operadora, conforme definido na Política de Privacidade.

4. PROCEDIMENTOS DE KYC

4.1. Pessoa Física
• Coleta obrigatória de: nome completo, CPF, data de nascimento, endereço, telefone e e-mail.
• Apresentação de documento oficial com foto e comprovante de residência válido.
• Validação por meio de consultas a bases públicas, privadas e bureaus de crédito.

4.2. Pessoa Jurídica
• Coleta obrigatória de: razão social, CNPJ, endereço da sede, contrato social/estatuto, telefone e e-mail de contato.
• Identificação dos sócios/administradores (beneficiários finais).
• Verificação de situação cadastral junto à Receita Federal e demais órgãos competentes.

4.3. DUE DILIGENCE REFORÇADA
Será aplicada em casos de:
• Pessoas expostas politicamente (PEPs).
• Atividades consideradas de maior risco.
• Indícios de inconsistência cadastral ou documental.

5. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

5.1. Os dados deverão ser atualizados periodicamente, respeitando os prazos mínimos previstos em normas regulatórias e sempre que houver alteração relevante nas informações do cliente.

6. GUARDA DE DOCUMENTOS

6.1. Todos os documentos e informações coletados no processo de KYC serão armazenados em ambiente seguro pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ou pelo período superior exigido por lei ou regulamentação aplicável.

7. INTEGRAÇÃO COM OUTRAS POLÍTICAS

7.1. Esta Política deve ser interpretada em conjunto com a Política de PLD-FT, a Política de KYT, a Política Antifraude e demais normativos de compliance da Fort Pay, compondo o arcabouço de prevenção a ilícitos financeiros.

8. RESPONSABILIDADES


• Usuários: fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas.
• Fort Pay: verificar a autenticidade dos dados, monitorar e reportar atividades suspeitas.
• Equipe de Compliance: manter esta Política atualizada, treinar colaboradores e zelar pelo cumprimento dos controles internos.

9. ALTERAÇÕES

A Fort Pay reserva-se o direito de alterar esta Política a qualquer momento, sendo a nova versão publicada em sua plataforma digital.

10. FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer controvérsias relacionadas a esta Política.

Política de segurança da informação e segurança cibernética

Última atualização – 26 de setembro de 2025.

1. OBJETIVO

1.1. A presente Política de Segurança da Informação estabelece o compromisso da FORT PAY LTDA (“FORT PAY”) com a proteção dos seus ativos de informação e dos dados de seus Usuários e Compradores contra ameaças e vulnerabilidades.

1.2. Nosso objetivo é assegurar a conformidade com a legislação aplicável, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e promover uma cultura de segurança em todas as nossas operações.

2. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

2.1. Nossas ações de segurança da informação são guiadas por três princípios essenciais: a) Confidencialidade: Garantir que a informação seja acessível apenas por pessoas autorizadas. b) Integridade: Assegurar que a informação seja mantida completa e exata, protegida contra alterações indevidas. c) Disponibilidade: Garantir que a informação e os serviços estejam sempre acessíveis aos usuários autorizados quando necessário.

3. DIRETRIZES GERAIS DE SEGURANÇA

3.1. O acesso aos sistemas e informações da FORT PAY é rigorosamente controlado e concedido com base no princípio da "necessidade de saber", garantindo que colaboradores acessem apenas os dados estritamente necessários para o desempenho de suas funções.

3.2. Adotamos medidas técnicas e administrativas robustas para proteger os dados durante todo o seu ciclo de vida (coleta, armazenamento, uso e descarte), incluindo o uso de criptografia e outras tecnologias de proteção para dados sensíveis e em trânsito.

3.3. Nossa infraestrutura tecnológica é protegida por múltiplas camadas de segurança, incluindo soluções para proteção de perímetro e monitoramento contínuo, visando prevenir acessos não autorizados e mitigar o risco de ataques cibernéticos.

3.4. A segurança é um requisito fundamental em todo o ciclo de vida de desenvolvimento de nossos sistemas e aplicações, desde a concepção até a implementação e manutenção.

3.5. Possuímos um processo estabelecido para identificar, analisar, conter e responder a eventuais incidentes de segurança, visando minimizar impactos e restabelecer a normalidade dos serviços no menor tempo possível.

4. RESPONSABILIDADES

4.1. A segurança da informação é uma responsabilidade compartilhada por todos os colaboradores da FORT PAY. Promovemos treinamentos e ações de conscientização contínuas para garantir que nossa equipe esteja preparada para proteger nossos ativos de informação.

4.2. A supervisão das práticas de proteção de dados pessoais é coordenada pelo nosso Encarregado de Dados (DPO).

5. CONTATO

5.1. Para dúvidas relacionadas a esta política ou ao tratamento de seus dados, entre em contato com nosso Encarregado de Dados (DPO) pelo e-mail: sac@appfortpay.com.br.